LEI Nº 6.913, DE 24 DE MAIO DE 2021

 

Inclui o Dia Municipal da Ética e da Cidadania no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

Dia da Ética e da Cidadania, a ser comemorado anualmente no dia 2 de maio.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o inciso XIII do § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 2010.

 

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/2021.