Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia da Ética e da Cidadania, a ser comemorado anualmente no
dia 2 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso XIII do § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 2010.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/2021.