LEI Nº 69, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1978

 

DÁ O NOME DE ALIOMAR BALCEIRO A LOGRADOURO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autora: Vereadora Bambina Bucci

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 69, de 8 de novembro de 1978, oriunda do Projeto de Lei nº 250, de 1978.

 

Art. 1º O Executivo Carioca dará o nome de ALIOMAR BALEEIRO a logradouro do Município.

 

Art. 2º Fica a critério do setor competente da Administração Municipal a escolha da via a ser denominada ALIOMAR BALEEIRO.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1978.

 

ROMUALDO COSTA CARRASCO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/11/1978.