Autor: Vereador Marcelo Arar.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei determina a colocação de cestas coletoras para a coleta seletiva de lixo na orla marítima do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único. As cestas coletoras previstas neste artigo receberão cores na forma definida pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, através da Resolução CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001.
Art. 2º As cestas coletoras serão colocadas:
I - inicialmente, em todos os postos de salvamento da orla marítima do Município;
II - posteriormente nas áreas públicas nas proximidades da orla.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/06/2021.