Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia de São Cristóvão, Padroeiro do Bairro de São Cristóvão, a
ser comemorado anualmente no dia 25 de julho, seu aniversário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/06/2021.