Autores: Vereadores Prof. Célio Lupparelli e Rocal.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Turismo em Favelas, a ser comemorado anualmente no dia
29 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de junho de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/2021.