LEI Nº 6.948, DE 14 DE JUNHO DE 2021

 

Inclui na Lei nº 5.242, de 2011 o Grupo de Ação, Resgate e Reabilitação Animal - G.A.R.R.A.

 

Autor: Vereador Luiz Ramos Filho.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o Grupo de Ação, Resgate e Reabilitação Animal - G.A.R.R.A. no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 14 de junho de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/06/2021.