O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.968, de 23 de junho de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1139-A, de 2019, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.

 

LEI Nº 6.968, DE 23 DE JUNHO DE 2021

 

Dá o nome de Estação Jornalista Ricardo Boechat (1952/2019) à Estação Parada Cinelândia do VLT.

 

Autora: Vereadora Teresa Bergher.

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Parada Cinelândia - Estação Jornalista Ricardo Boechat (Jornalista-1952/2019) à Estação-Parada Cinelândia do VLT (Veículo Leve Sobre Trilhos)

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2021.

 

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/06/2021.