O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.968, de 23 de junho de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1139-A, de 2019, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.
LEI Nº 6.968, DE 23 DE JUNHO DE 2021
Autora: Vereadora Teresa Bergher.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Parada Cinelândia - Estação Jornalista Ricardo Boechat (Jornalista-1952/2019) à Estação-Parada Cinelândia do VLT (Veículo Leve Sobre Trilhos)
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/06/2021.