LEI Nº 6.988, DE 12 DE JULHO DE 2021

 

Cria a campanha permanente de orientação para o tratamento da Síndrome de Diógenes, conhecida como acumulação compulsiva, e dá outras providências.

 

Autores: Vereadores Alexandre Isquierdo e Luiz Ramos Filho.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a campanha permanente de orientação para o tratamento da Síndrome de Diógenes, conhecida como acumulação compulsiva.

 

Parágrafo Único. A campanha deverá ser realizada através de panfletos e cartazes contendo informações sobre sintomas e alertas para que, na presença desses, busque-se orientação especializada.

 

Art. 2º O estabelecimento da forma, assim como do conteúdo da campanha ficarão a cargo e critério dos órgãos municipais atinentes à matéria.

 

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 12 de julho de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/07/2021.