LEI Nº 6.991, DE 12 DE JULHO DE 2021

 

Estabelece prioridade de vacinação contra a Covid-19 para lactantes no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

 

Autores: Vereadores Veronica Costa, Rosa Fernandes, Monica Benicio, Thais Ferreira, Tainá de Paula, Teresa Bergher, Cesar Maia, William Siri, Jorge Felippe, Marcio Santos, Celso Costa, Tânia Bastos, Paulo Pinheiro, Luciano Medeiros, Dr. Marcos Paulo, Carlo Caiado, Dr. Carlos Eduardo, Prof. Célio Lupparelli, Vera Lins, Tarcísio Motta, Marcelo Arar, Eliel do Carmo e Chico Alencar.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida prioridade de vacinação contra a Covid-19 para as lactantes no âmbito do Município.

 

Parágrafo Único. Para fins previstos em Lei, define-se lactantes como grupo prioritário para vacinação, considerando a necessidade de combater a pandemia causada pelo SARS CoV-2 e devido ao maior risco apresentado aos seus bebês quando infectados pelo vírus, aumentando a probabilidade de óbitos infantis.

 

Art. 2º Caberá ao órgão municipal competente estabelecer diretrizes para operacionalização e cumprimento do disposto nesta Lei.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 12 de julho de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/07/2021.