LEI Nº 7.003, DE 23 DE JULHO DE 2021

 

Dispõe sobre a venda de produtos hortifrutigranjeiros em unidades móveis, denominadas de sacolão volante.

 

Autora: Vereadora Rosa Fernandes.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A presente Lei dispõe sobre a venda de produtos hortifrutigranjeiros em unidades móveis, denominadas sacolão volante no âmbito municipal.

 

Art. 2º Os produtos hortifrutigranjeiros a serem comercializados deverão ser preferencialmente originários de agricultura familiar e as autorizações concedidas serão, impreterivelmente, a esses produtores.

 

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, consideram-se unidades móveis os ônibus, trailers, caminhões e outros veículos automotores adaptados para o comércio dos produtos especificados no art. 2º desta Lei.

 

Art. 4º Para constituir-se enquanto atividade deste segmento, o comerciante deverá ser pessoa jurídica registrada como Microempresário - ME ou Microempreendedor Individual - MEI, de acordo com a Lei do Simples Nacional (Leis Complementares Federais nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e nº 128, de 19 de dezembro de 2008), e devidamente cadastrado junto à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento - SMFP.

 

Art. 5º O estacionamento das unidades móveis dependerá de autorização do Poder Executivo, que definirá os locais e logradouros para o exercício da atividade comercial objeto da presente Lei.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/07/2021.