O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.015, de 1º de setembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 356, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Tainá de Paula, Dr. Carlos Eduardo, Cesar Maia, Renato Moura, Reimont, Dr. Marcos Paulo, Lindbergh Farias, Teresa Bergher, Veronica Costa, Paulo Pinheiro, Rosa Fernandes, Tânia Bastos, Jones Moura, Marcio Ribeiro, Vitor Hugo, Dr. Rogerio Amorim, Luciano Medeiros, Marcelo Arar, William Siri, Monica Benicio, Carlo Caiado, Celso Costa, Rocal, Vera Lins e das Comissões de Justiça e Redação e de Educação.

 

LEI Nº 7.015, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021

 

Renomeia para Terreirão do Samba Nelson Sargento a localidade a que se refere, no Bairro do Centro.

 

Autores: Vereadores Tainá de Paula, Dr. Carlos Eduardo, Cesar Maia, Renato Moura, Reimont, Dr. Marcos Paulo, Lindbergh Farias, Teresa Bergher, Veronica Costa, Paulo Pinheiro, Rosa Fernandes, Tânia Bastos, Jones Moura, Marcio Ribeiro, Vitor Hugo, Dr. Rogerio Amorim, Luciano Medeiros, Marcelo Arar, William Siri, Monica Benicio, Carlo Caiado, Celso Costa, Rocal, Vera Lins, Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Educação.

 

Art. 1º O Poder Executivo renomeará para Terreirão do Samba Nelson Sargento (1924/2021) o Terreirão do Samba, localizado na Rua Benedito Hipólito nº 66, Praça Onze - Centro, no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1º, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2021.

 

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/09/2021.