LEI Nº 7.022, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021

 

Inclui o Dia do Grupo Calebe Universal no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autor: Vereador Inaldo Silva.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

Dia do Grupo Calebe Universal, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/09/2021.