O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.032, de 9 de setembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 83, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Chico Alencar.

 

LEI Nº 7.032, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021

 

Torna non aedificandi a área que menciona no Bairro da Taquara.

 

Autor: Vereador Chico Alencar.

 

Art. 1º Fica considerado non aedificandi o lote na esquina da Estrada Rodrigues Caldas com o Terminal Taquara do BRT, demarcado pelas coordenadas expostas no Anexo I e pelo mapa no Anexo II.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2021.

 

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

 

Anexo I - Projeção Datum WGS-84

 

Inicia-se pelo Ponto 1 (-22.92312, -43.37475), segue para o Sul até o Ponto 2 (-22.92355, -43.37471), segue para o Leste até o Ponto 3 (-22.92355, -43.37448), segue para o Norte até o ponto 4 (-22.92311, -43.37453), e segue para Oeste retornando para o Ponto 1.

 

Anexo II - Área Non Aedificandi

 

Anexo II - Praça Stella do Patrocínio.pdf

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/09/2021.