Autor: Vereador Marcos Braz.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Dia Municipal da Paz nos Estádios, a ser celebrado anualmente
no segundo domingo de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/09/2021.