Autores: Vereadores Dr. Rogerio Amorim e Pedro Duarte.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os imóveis que se encontram na vigência de benefícios de que trata o Decreto nº 28.247, de 30 de julho de 2007, terão os prazos dos benefícios prorrogados até o final da decretação de situação de emergência no Município, em função da pandemia.
Parágrafo Único. A prorrogação do prazo de que trata o caput será de um ano a partir da publicação do fim da decretação da situação de emergência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/09/2021.