Autores: Vereadores Monica Benicio, Chico Alencar, Dr. Marcos Paulo, Paulo Pinheiro, Tarcísio Motta, Thais Ferreira, William Siri, Reimont e Tainá de Paula.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:
Dia Marielle Franco de Enfrentamento à Violência Política
contra as Mulheres, a ser realizado, anualmente, no dia 14 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/09/2021.