LEI Nº 7.058, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021

 

Inclui o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autor: Vereadores João Mendes de Jesus, Chico Alencar, Cesar Maia, Átila A. Nunes, Prof. Célio Lupparelli, Thais Ferreira, Tânia Bastos, Teresa Bergher e Celso Costa.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser comemorado anualmente no dia 18 de maio.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/10/2021.