O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.068, de 14 de outubro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 79, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
LEI Nº 7.068, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
Autor: Vereador Reimont.
Art. 1º Fica tombada, por interesse histórico, social, esportivo e de lazer, a Associação Atlética Banco do Brasil - AABB Tijuca, localizada na Rua Haddock Lobo, nº 227, Bairro da Tijuca.
Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos de Bens do Município, bem como os demais procedimentos necessários ao seu registro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/10/2021.