O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.077, de 19 de outubro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 270, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Rogerio Amorim, Vera Lins, Vitor Hugo, Lindbergh Farias, Tânia Bastos, Teresa Bergher, Jorge Felippe, Prof. Célio Lupparelli, Eliel do Carmo e Reimont.
LEI Nº 7.077, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Autores: Vereadores Dr. Rogerio Amorim, Vera Lins, Vitor Hugo, Lindbergh Farias, Tânia Bastos, Teresa Bergher, Jorge Felippe, Prof. Célio Lupparelli, Eliel do Carmo e Reimont.
Art. 1º Fica instituído no Município o Programa de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 2º O programa instituído no art. 1º desta Lei será desenvolvido no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde, com apoio de especialistas e de representantes de associações de pais de autistas e terá como objetivos:
I - oferecer aos autistas tratamento de saúde bucal adequado às suas necessidades;
II - capacitar e especializar profissionais nesta área;
III - inserir este programa no Programa em Estratégia Saúde da Família;
IV - absorver novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria na qualidade de vida dos autistas e familiares.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/10/2021.