O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.093, de 28 de outubro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 282-A, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Tarcísio Motta.

 

LEI Nº 7.093, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a transparência de informações sobre a recuperação física e a adaptação de unidades escolares.

 

Autor: Vereador Tarcísio Motta.

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação deverá manter em seu sítio eletrônico, ou em outro portal eletrônico na rede mundial de computadores, informações atualizadas sobre o processo de recuperação física e adaptação das unidades escolares da rede municipal de ensino que visam ao cumprimento de protocolos exigidos para garantir a segurança sanitária de profissionais da educação e de toda a comunidade escolar, considerando especialmente as medidas de enfrentamento à pandemia provocada pela Covid-19.

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo, regulamentar o disposto no art. 1º.

 

Art. 3º O referido sítio ou portal, bem como todos os seus dados, será de livre acesso a toda população, sem necessidade de prévia solicitação ou cadastro.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2021.

 

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/10/2021.