Autores: Vereadores Prof. Célio Lupparelli, Cesar Maia, Felipe Michel, Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo, Átila A. Nunes, William Siri, Marcio Ribeiro e Marcelo Diniz.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Setembro Amarelo, a ser realizado anualmente no mês de
setembro, dedicado à conscientização sobre a prevenção do suicídio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/11/2021.