Autores: Vereadores Luiz Ramos Filho e Cesar Maia.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Comissão Municipal de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania do Município do Rio de Janeiro - RJ - CMDDHsC-RJ, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/2021.