LEI Nº 7.114, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Inclui na Lei nº 5.242, de 2011 a Comissão Municipal de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania do Município do Rio de Janeiro - RJ - CMDDHsC-RJ como de utilidade pública.

 

Autores: Vereadores Luiz Ramos Filho e Cesar Maia.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída a Comissão Municipal de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania do Município do Rio de Janeiro - RJ - CMDDHsC-RJ, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/2021.