LEI Nº 7.115, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Cria a Campanha Permanente de Conscientização sobre o câncer infantil no Município do Rio de Janeiro.

 

Autores: Vereadores Dr. Carlos Eduardo, Paulo Pinheiro, Rocal, Prof. Célio Lupparelli, Cesar Maia e Reimont.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Público Municipal deverá, através da Secretaria Municipal de Saúde, organizar a campanha de conscientização sobre o câncer infantil.

 

§ 1º A campanha deverá ser realizada através de panfletos e cartazes contendo informações sobre sintomas e alertas para que, na presença desses, busque-se orientação especializada.

 

§ 2º De modo algum a campanha fará alusão à possibilidade de ocorrência de câncer.

 

§ 3º A campanha será exibida em todos os meios de comunicação disponíveis pela Prefeitura do Município, mas deverá ser divulgada principalmente nos hospitais e demais estabelecimentos de saúde pública ou privada na Cidade.

 

Art. 2º A campanha terá como objetivos:

 

I - conscientizar a população sobre os sintomas mais comumente presentes em crianças com câncer;

 

II - diagnosticar o mais rápido possível os casos de crianças com câncer para que possam ser tratadas com maior chance de superação.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com as outras esferas do poder público a fim de conferir maior visibilidade à campanha.

 

Art. 4º Cabe ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/11/2021.