Autores: Vereadores Dr. Carlos Eduardo, Paulo Pinheiro, Rocal, Prof. Célio Lupparelli, Cesar Maia e Reimont.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Público Municipal deverá, através da Secretaria Municipal de Saúde, organizar a campanha de conscientização sobre o câncer infantil.
§ 1º A campanha deverá ser realizada através de panfletos e cartazes contendo informações sobre sintomas e alertas para que, na presença desses, busque-se orientação especializada.
§ 2º De modo algum a campanha fará alusão à possibilidade de ocorrência de câncer.
§ 3º A campanha será exibida em todos os meios de comunicação disponíveis pela Prefeitura do Município, mas deverá ser divulgada principalmente nos hospitais e demais estabelecimentos de saúde pública ou privada na Cidade.
Art. 2º A campanha terá como objetivos:
I - conscientizar a população sobre os sintomas mais comumente presentes em crianças com câncer;
II - diagnosticar o mais rápido possível os casos de crianças com câncer para que possam ser tratadas com maior chance de superação.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com as outras esferas do poder público a fim de conferir maior visibilidade à campanha.
Art. 4º Cabe ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/11/2021.