Autora: Vereadora Teresa Bergher.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Sarita Fischberg (Professora e Ativista Comunitária/ 1925-2020) a um logradouro público no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/11/2021.