LEI Nº 712, DE 04 DE JULHO DE 1985

 

Estende os benefícios da Lei nº 702, de 4 de Janeiro de 1985.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Obedecido o que prescreve a Lei nº 360, de 18 de outubro de 1982, estende-se aos inativos das respectivas carreiras o disposto na Lei nº 702, de 4 de Janeiro de 1985.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros, a partir de 1º de janeiro de 1985, independentemente de qualquer apostila em título de nomeação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 04 de julho de 1985.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/07/1985