O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.135, de 22 de novembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 124, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão.
LEI Nº 7.135, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Autor: Vereador Waldir Brazão.
Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo para Pessoas Carentes em tratamento de Câncer, a ser realizada anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer que é celebrado em 27 de novembro.
§ 1º A campanha será realizada pelo Poder Público com a participação de órgãos municipais e entidades da sociedade civil, com o objetivo de sensibilizar e estimular potenciais doadores, mediante a realização de mutirões e disponibilização de postos de coleta.
§ 2º Todos os cabelos arrecadados serão destinados à confecção gratuita de perucas para pessoas em condição de vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará as informações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/11/2021.