Autor: Vereador Jorge Felippe.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Tenda de Umbanda Vovô Joaquim e Ogum Sete Ondas, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/11/2021.