Autor: Vereador Eliseu Kessler.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 11, do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Músico Evangélico, a ser comemorado anualmente no dia
23 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/11/2021.