Autores: Vereadores Tarcísio Motta, Reimont, Paulo Pinheiro, Prof. Célio Lupparelli, Chico Alencar, Dr. Marcos Paulo, Jorge Felippe, Marcio Santos e Rocal.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 9º, do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia da Educação Popular e Libertadora, a ser comemorado
anualmente no dia 19 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/11/2021.