O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.154, de 29 de novembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 490-A, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Prof. Célio Lupparelli e Chico Alencar.

 

LEI Nº 7.154, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Renomeia a Escola Municipal Professor Lauro de Oliveira Lima como Escola Municipal Professora Heloísa Maria Moreira Teixeira (1952-2015).

 

Autores: Vereadores Prof. Célio Lupparelli e Chico Alencar.

 

Art. 1º O Poder Executivo renomeará a Escola Municipal Professor Lauro de Oliveira Lima, 7ª Coordenadoria Regional de Educação - CRE, situada na Estrada Variante de Jacarepaguá, nº 122, Jacarepaguá, como Escola Municipal Professora Heloísa Maria Moreira Teixeira (1952-2015).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2021.

 

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/11/2021.