O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.157, de 29 de novembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 80-A, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia.
LEI Nº 7.157, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
Autor: Vereador Cesar Maia.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Gilmarques Freire da Silva (comerciante/ 1967-2020) a uma praça inominada, localizada na Estrada Rio - São Paulo, nº 2.439, no Bairro de Jardim Letícia - Campo Grande.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/11/2021.