LEI Nº 7.178, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Estabelece, no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro, a Campanha Permanente Guardiões do Mangue e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estabelece a Campanha Permanente Guardiões do Mangue, que visa atuar na proteção e preservação dos manguezais localizados no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro, em especial na área de Guaratiba.

 

Art. 2º São objetivos da Campanha Permanente Guardiões do Mangue:

 

I - a conscientização da população da Cidade do Rio de Janeiro acerca da composição e importância desse ecossistema;

 

II - promover e incentivar ações de conscientização, saneamento, limpeza, coleta de lixo e preservação ambiental nas regiões dos manguezais e no seu entorno, em especial no que tange aos detritos oriundos das altas das marés;

 

III - estudar, acompanhar e produzir conhecimento acerca da situação desse ecossistema, da população e das necessidades das regiões de manguezais na Cidade do Rio de Janeiro;

 

IV - subsidiar o Poder Público na elaboração de políticas públicas voltadas para as regiões dos manguezais;

 

V - a aproximação da população residente nas áreas de manguezais ao Poder Público.

 

Art. 3º O Poder Público poderá buscar parcerias com entidades públicas e privadas para o cumprimento do disposto nesta Lei.

 

Art. 4º O Poder Público regulamentará a presente Lei no que couber.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/12/2021.