Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece a Campanha Permanente Guardiões do Mangue, que visa atuar na proteção e preservação dos manguezais localizados no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro, em especial na área de Guaratiba.
Art. 2º São objetivos da Campanha Permanente Guardiões do Mangue:
I - a conscientização da população da Cidade do Rio de Janeiro acerca da composição e importância desse ecossistema;
II - promover e incentivar ações de conscientização, saneamento, limpeza, coleta de lixo e preservação ambiental nas regiões dos manguezais e no seu entorno, em especial no que tange aos detritos oriundos das altas das marés;
III - estudar, acompanhar e produzir conhecimento acerca da situação desse ecossistema, da população e das necessidades das regiões de manguezais na Cidade do Rio de Janeiro;
IV - subsidiar o Poder Público na elaboração de políticas públicas voltadas para as regiões dos manguezais;
V - a aproximação da população residente nas áreas de manguezais ao Poder Público.
Art. 3º O Poder Público poderá buscar parcerias com entidades públicas e privadas para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4º O Poder Público regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/12/2021.