Autor: Vereador João Mendes de Jesus.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal da Igreja Pentecostal Deus é Vida, a ser comemorado anualmente no dia 20 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/12/2021.