O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.202, de 21 de dezembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 570, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia, Marcio Santos, Prof. Célio Lupparelli, Dr. Marcos Paulo, Carlo Caiado, Inaldo Silva, Dr. Carlos Eduardo, Teresa Bergher, Jorge Felippe, Rosa Fernandes, Laura Carneiro, Veronica Costa, Felipe Michel, Monica Benicio, Reimont, Vera Lins, Tarcísio Motta, Luciano Medeiros, Felipe Boró, Marcelo Diniz, Paulo Pinheiro, Marcelo Arar, Celso Costa, Marcio Ribeiro, Eliel do Carmo, Vitor Hugo, William Siri, Jones Moura, Tainá de Paula, Thais Ferreira, Waldir Brazão, Ulisses Marins e Chico Alencar.
LEI Nº 7.202, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Autores: Vereadores Cesar Maia, Marcio Santos, Prof. Célio Lupparelli, Dr. Marcos Paulo, Carlo Caiado, Inaldo Silva, Dr. Carlos Eduardo, Teresa Bergher, Jorge Felippe, Rosa Fernandes, Laura Carneiro, Veronica Costa, Felipe Michel, Monica Benicio, Reimont, Vera Lins, Tarcísio Motta, Luciano Medeiros, Felipe Boró, Marcelo Diniz, Paulo Pinheiro, Marcelo Arar, Celso Costa, Marcio Ribeiro, Eliel do Carmo, Vitor Hugo, William Siri, Jones Moura, Tainá de Paula, Thais Ferreira, Waldir Brazão, Ulisses Marins e Chico Alencar.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Paulo José (ator, roteirista e diretor-1937/2021) ao Teatro Ipanema, localizado no bairro Ipanema, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1º, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/12/2021.