Autor: Vereador Eliseu Kessler.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana de Esportes Coletivos, a ser comemorada anualmente na
quarta semana de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/12/2021.