Autores: Vereadores Alexandre Isquierdo e João Mendes de Jesus.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana Municipal de Prevenção de Acidentes com Motociclistas,
a ser comemorada anualmente na semana que esteja abrangido o dia 27 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/12/2021.