Autores: Vereadores Marcio Ribeiro, Vera Lins, Felipe Boró e Dr. Marcos Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os pet shops, clínicas veterinárias, lojas agropecuárias e estabelecimentos similares deverão fixar cartazes de incentivo à adoção de animais.
§ 1º Os cartazes, de que trata o caput do art. 1º, devem conter informações sobre a conscientização e importância da adoção responsável e serão confeccionados de acordo com o critério de cada estabelecimento.
§ 2º Cartazes que promovam adoções devem conter foto e informações do animal e contato do responsável.
§ 3º Os estabelecimentos deverão destinar um espaço em forma de mural para a afixação dos cartazes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/12/2021.