Autores: Vereadoras Monica Benicio, Thais Ferreira e Tainá de Paula.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:
Dia Municipal da Dança Afro-Brasileira, a ser comemorado,
anualmente, no dia 18 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/12/2021.