LEI Nº 7.230, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

 

Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Permacultura Lab como de utilidade pública.

 

Autor: Vereador William Siri.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no art. 2º da Lei 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas, o Instituto Permacultura Lab.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/01/2022.