LEI Nº 7.239, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

 

Altera a Lei nº 7.049, de 2021, que institui o Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa - COMPLIR - e dá outras providências.

 

Autores: Vereadores Átila A. Nunes, Carlo Caiado, Eliel do Carmo, Thais Ferreira, William Siri e Prof. Célio Lupparelli.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.049, de 27 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa - COMPLIR/RIO, órgão colegiado permanente e de caráter consultivo, no âmbito e sob a coordenação do órgão competente, designado pelo Poder Executivo." (NR)

 

Art. 2º O art. 4º da Lei nº 7.049, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º O Conselho será composto de dezoito membros e obedecerá a seguinte composição:

 

I - oito representantes do Poder Público Municipal de secretarias, ou órgãos envolvidos na promoção da defesa da liberdade religiosa, indicados pelo Prefeito;

 

II - dois representantes da sociedade civil organizada, eleitos por assembleia de entidades de defesa e/ou promoção de direitos humanos e liberdade religiosa, com sede e atuação no Município do Rio de Janeiro;

 

III - oito representantes dos segmentos religiosos e grupos tradicionais. A distribuição destas vagas seguirá deliberação do edital de eleição para este fim, votado em reunião do Conselho." (NR)

 

Art. 3º O art. 5º da Lei nº 7.049, de 2021, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

 

"Art. 5º

 

(...)

 

Parágrafo Único. Os cargos de presidente e vice-presidente serão alternados entre representantes do Poder Público e da sociedade civil".

 

Art. 4º O art. 9º da Lei nº 7.049, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei." (NR)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/01/2022.