LEI Nº 7.251, DE 15 DE MARÇO DE 2022

 

Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Teatro Tablado, situado no bairro Jardim Botânico.

 

Autores: Vereadores Cesar Maia, Tarcísio Motta, Chico Alencar, Reimont, Teresa Bergher, Felipe Michel, Paulo Pinheiro, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Marcos Paulo e Prof. Célio Lupparelli.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.251, de 15 de março de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 428, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia, Tarcísio Motta, Chico Alencar, Reimont, Teresa Bergher, Felipe Michel, Paulo Pinheiro, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Marcos Paulo e Prof. Célio Lupparelli.

 

Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Teatro Tablado, situado no bairro Jardim Botânico.

 

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de março de 2022.

 

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/03/2022.