LEI Nº 725, DE
02 DE SETEMBRO DE 1985
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
E AUXILIARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Márcio Guimarães
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação dos Técnicos em Radiologia e Auxiliares do
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 1985.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/09/1985