LEI Nº 7.252, DE 15 DE MARÇO DE 2022

 

Tomba provisoriamente, por interesse histórico e cultural, a Casa da Ciência da UFRJ.

 

Autores: Vereadores Tarcísio Motta, Cesar Maia, Chico Alencar, Paulo Pinheiro, Reimont, Tainá de Paula, Thais Ferreira, Monica Benicio e Dr. Carlos Eduardo.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.252, de 15 de março de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 479, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Tarcísio Motta, Cesar Maia, Chico Alencar, Paulo Pinheiro, Reimont, Tainá de Paula, Thais Ferreira, Monica Benicio e Dr. Carlos Eduardo.

 

Art. 1º Fica tombada provisoriamente, por interesse histórico e cultural, a Casa da Ciência da Universidade Federal do Rio de Janeiro, localizada na Rua Lauro Müller, nº 3, no bairro de Botafogo.

 

Parágrafo Único. O tombamento provisório realizado por esta Lei será válido até a finalização de processo administrativo de tombamento definitivo pelo órgão competente do Poder Executivo.

 

Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas a demolição, a descaracterização e a mudança de função do imóvel sede da Casa da Ciência, com a finalidade de manter a exclusividade de seu uso para o propósito histórico e cultural.

 

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento do uso realizado por esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de março de 2022.

 

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/03/2022.