LEI Nº 7.264, DE 18 DE MARÇO DE 2022

 

Inclui o Dia do Refugiado no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autores: Vereadores Zico, Ulisses Marins, Marcelo Arar, Teresa Bergher, Reimont, Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli, Tarcísio Motta e Paulo Pinheiro.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

Dia do Refugiado, a ser comemorado anualmente no dia 20 de junho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/03/2022.