LEI Nº 7.283, DE 30 DE MARÇO DE 2022

 

Inclui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Rett no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autores: Vereadores Felipe Boró, Marcio Ribeiro, Vera Lins, Dr. Carlos Eduardo, Reimont, Teresa Bergher, Rosa Fernandes, Thais Ferreira, Tainá de Paula, Jorge Felippe, Veronica Costa, Celso Costa, Dr. Marcos Paulo, Paulo Pinheiro, Tarcísio Motta, Cesar Maia e Prof. Célio Lupparelli.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010 o seguinte evento:

 

Semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Rett, a ser realizada anualmente, durante todo o mês de outubro e, especialmente, no dia 12 deste mês.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/03/2022.