LEI Nº 7.301, DE 18 DE ABRIL DE 2022

 

Inclui a Semana em Defesa da Democracia denominada Semana Ulysses Guimarães no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autores: Vereadores Vitor Hugo, Prof. Célio Lupparelli, Átila A. Nunes e Cesar Maia.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

 

Semana em Defesa da Democracia denominada "Semana Ulysses Guimarães", a ser comemorada anualmente na semana do dia 5 de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/04/2022.