LEI Nº 7.305, DE 18 DE ABRIL DE 2022

 

Institui a Campanha Julho sem Plástico, objetivando o movimento mundial pela conscientização da redução do uso do plástico.

 

Autores: Vereadores Zico, Vera Lins e Prof. Célio Lupparelli.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a campanha Julho Sem Plástico, com o intuito de conscientização e de educação da redução do uso do plástico, adotando-se a denominação Julho Sem Plástico em homenagem à campanha mundial Plastic Free July.

 

Art. 2º A campanha Julho Sem Plástico tem os seguintes objetivos:

 

I - educar a sociedade quanto ao uso do plástico e sobre o descarte correto do item;

 

II - informar a coletividade sobre alternativas de uso do plástico para fins artesanais, utilização diversa do material, bem como a sua reciclagem;

 

III - ensinar mecanismos nas escolas, comércios e similares, sobre o uso de materiais compostáveis ou biodegradáveis como mudanças de hábitos, em substituição do plástico;

 

IV - inspirar, educar e fazer com que as pessoas reflitam sobre como os seus hábitos de consumo estão afetando o futuro do planeta;

 

V - evitar a utilização de sacolas e canudos plásticos;

 

VI - evitar a utilização de garrafas de plásticos e copos descartáveis;

 

VII - estimular o uso de produtos que não contêm embalagem de plástico;

 

VIII - incentivar a importância da coleta seletiva residencial, da utilização de lixos domésticos úmidos e recicláveis, para que o serviço público responsável possa realizar a devida reciclagem final; e

 

IX - conscientizar sobre a importância de levar sacolas reutilizáveis ao fazer compras, assim como possuir como itens indispensáveis, copos, garrafas e canudos reaproveitáveis.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/04/2022.