Autor: Poder Executivo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela de Vencimentos da categoria funcional de Professor Adjunto de Educação Infantil - PAEI, criada através da Lei nº 6.433, de 21 de dezembro de 2018, será a constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com os remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2022.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Lei_7311_22 - Anexo Único.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/04/2022.