LEI Nº 7.330, DE 28 DE ABRIL DE 2022

 

Denomina a escadaria principal da sede da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro como Escadaria Idalício Manoel de Oliveira Filho "Seu Idalício" (Jornalista e Servidor Público Municipal/1928 - 2022).

 

Autores: Vereadores Cesar Maia, Carlo Caiado, Tainá de Paula, Vitor Hugo, Prof. Célio Lupparelli, Tarcísio Motta, Alexandre Isquierdo, Thais Ferreira, Rocal, Inaldo Silva, Dr. Marcos Paulo, Felipe Michel, Eliseu Kessler, Eliel do Carmo, Welington Dias, Vera Lins, Dr. Carlos Eduardo, Tânia Bastos, João Mendes de Jesus, Paulo Pinheiro, Monica Benicio, Dr. Gilberto, Átila A. Nunes, Luciano Medeiros, Teresa Bergher, Marcelo Diniz, Jorge Felippe, Chico Alencar e Zico.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada como Escadaria Idalício Manoel de Oliveira Filho "Seu Idalício" (Jornalista e Servidor Público Municipal / 1928 - 2022), a escadaria principal da sede da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, no bairro da Cidade Nova.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/04/2022.