Autores: Vereadores Monica Benicio, Chico Alencar, Tarcísio Motta, Paulo Pinheiro, William Siri e Prof. Célio Lupparelli.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a campanha permanente de conscientização e prevenção à violência nas escolas da rede pública e da rede privada de ensino, que dará ênfase à solução pacífica de conflitos.
Art. 2º A cor verde fica estabelecida como a cor símbolo da luta contra a violência nas escolas.
Parágrafo Único. No dia 7 de abril de todos os anos, os prédios e monumentos públicos que integrem o patrimônio do Município, e que possuam sistema de iluminação das fachadas, ficarão iluminados na cor verde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/2022.